quarta-feira, 25 de novembro de 2009

RESENHA CRÍTICA
Aborto é permitido e proibido por lei.
Eliana Moreira
Fernanda Nunes
Fernando Pereira Fideles
José Romildo Soares
Italo Silva
Esta resenha apresenta a discursão do papel da divulgação de informação sobre o aborto na legislação brasileira. Para isso recorremos a diversas fontes de pesquisa e publicamo-las no blog do grupo. Do material pesquisado, selecionamos alguns textos encontrados: no site revistaepoca. globo.com, uol notícias, wikipédia e um texto de Rachel Soares (2005).
A reportagem publicada no site revistaepoca.globo.com em entrevista com especialistas no assunto aborto e a legislação brasileira discute sobre a possível legalização e os possíveis meios adotados para tal objetivo. Sobre a questão da utilização do pebliscito na questão do aborto a entrevistada Débora Diniz disse "Aborto não é matéria para plebiscito". A entrevistada afirma que aborto é uma questão de saúde pública, por isso não deve ser decidido pela população, mas pelo Estado.

"É por isso que só uma lei específica resolveria o caso. A novidade é que, agora, com a declaração do ministro, parece que o assunto será resolvido pelo Executivo que passa a tratá-lo como caso de saúde pública."
(Debora Diniz 2009, em Entrevista para revista época)

Segundo a entrevistada, apesar da opinião popular contar, isso ainda é algo que tem que ser discutido tecnicamente.
A reporte Claudia Andrade (uol notícias, 11/03/2009) relatou a respeito do aborto legal realizado na menina de 9 anos violentada pelo padrasto. A reportér afirmou que o médico consideraria um caso de omissão negar o aborto. "É um erro ético, um erro médico gravíssimo" afirmou o médico em relação à essa possível omissão.
Esse aborto foi aceito perante a lei, pois em caso de violência sexual o aborto é permitido.
Rachel Soares (2005) relata uma outra hipótese de aborto permitido por lei. Segundo a autora, quando a vida da mãe está em risco, é permitido que os procedimentos corretos para a interrupção da gravidez sejam adotados. Nesses casos o médico que realiza o aborto não será punido por lei.

"Nos últimos anos, a partir da década de setenta, surgiram as discussões sobre a legalização do aborto, e, mais recentemente, vários projetos de leis foram apresentados no Congresso Nacional para legalização da “interrupção da gravidez”. O art. 128 do Código Penal estabelece que não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, tornando o aborto necessário"
(Rachel Soares 2005)

É aceitável aborto em caso de risco de vida, pois tanto a mãe quanto o bebê possuem direito à vida. Existem casos que ambos correm risco. Na maior parte é mais seguro salvar a mãe.
No site wikipedia, existe um estudo que fala sobre a condição do aborto perante a sociedade e a Legislação Brasileira. Sobre a questão do período da gravidez no qual a interrupção já é considerada aborto, o site diz: "Para a lei e a jurisprudência brasileira, pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação (STF, RTJ 120/104[5])". A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
Como é possível observar, não há como ser imparcial no assunto aborto, existem casos que a necessidade é visível. A mãe tem direito à integridade física e psicológica, porém "a criança nascitura tem direito à vida" (artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Nosso posicionamento em relação ao aborto é parcial. Somos a favor do aborto em casos extremos como no caso de risco de vida, mas somos totalmente contra a interrupção da gravidez pela simples decisão de não querer ter "mais esse filho". Existem métodos para se prevenir. Os movimentos a favor da legalização afirmam que "a mulher tem direito sobre o próprio corpo". Pedimos, porém, que seja observado que a legislação brasileira penaliza crime de maus tratos contra corpos de animais, que possuem valor inferior ao do homem, que é titular do bem jurídico mais precioso da sociedade. Por que não deveria proteger também o corpo de um ser humano em seu primeiro estágio de desenvolvimento? Lembre-se que não se trata de um corpo, mas de dois corpos. O nascituro não é um sujeito de direitos, mas é um ser humano em seu primeiro estágio de desenvolvimento. Assim como a infância, a adolescência, a gestação é um estágio de desenvolvimento. Complicações nesse estágio geram consequências para todos os outros estágios. Pense nisso: Aborto sem motivo justo é crime contra a vida.
Fontes:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/03/11/ult5772u3209.jhtm
http://www.wikipedia.com.br
http://revistaepoca.globo.com
http://www.aceps.org/article/aborto

domingo, 22 de novembro de 2009

Entrevista

Esta entrevista foi feita com duas médicas:
Thaynara Alves de Souza e Maria Elisângela.


P- O que você acha do aborto legal?

R-Acho que a justiça em casos excepcionais, como no estupro, gravidez precoce, morte encefálica do feto deve mesmo autorizar o aborto. Nesses casos acredito que a mulher deve sim se responsabilizar pelos seus atos.

P-O que é para um aborto?

R-É a remoção ou expulsão de um embrião ou feto do útero, resultando assim na morte.

P- Vc acha certo que a Igreja proíba gereralizadamente o aborto, ignorando assim a força da lei?

R- Não. Pois está claro que a religião tem força espiritual religiosa não estando ela apta a decidir sobre a saúde da mulher. Porém, a justiça em alguns casos é que tem esse poder de decisão.

P- Você sabe quais são países que permitem o aborto?

R- Sim. Canadá, Estados Unidos, Áustria entre outros.
Os mostivos para que se permita esse tipo de prática nesses países são: Baixo poder aquisitivo, crise pessoal, e idade avançada.