quarta-feira, 25 de novembro de 2009

RESENHA CRÍTICA
Aborto é permitido e proibido por lei.
Eliana Moreira
Fernanda Nunes
Fernando Pereira Fideles
José Romildo Soares
Italo Silva
Esta resenha apresenta a discursão do papel da divulgação de informação sobre o aborto na legislação brasileira. Para isso recorremos a diversas fontes de pesquisa e publicamo-las no blog do grupo. Do material pesquisado, selecionamos alguns textos encontrados: no site revistaepoca. globo.com, uol notícias, wikipédia e um texto de Rachel Soares (2005).
A reportagem publicada no site revistaepoca.globo.com em entrevista com especialistas no assunto aborto e a legislação brasileira discute sobre a possível legalização e os possíveis meios adotados para tal objetivo. Sobre a questão da utilização do pebliscito na questão do aborto a entrevistada Débora Diniz disse "Aborto não é matéria para plebiscito". A entrevistada afirma que aborto é uma questão de saúde pública, por isso não deve ser decidido pela população, mas pelo Estado.

"É por isso que só uma lei específica resolveria o caso. A novidade é que, agora, com a declaração do ministro, parece que o assunto será resolvido pelo Executivo que passa a tratá-lo como caso de saúde pública."
(Debora Diniz 2009, em Entrevista para revista época)

Segundo a entrevistada, apesar da opinião popular contar, isso ainda é algo que tem que ser discutido tecnicamente.
A reporte Claudia Andrade (uol notícias, 11/03/2009) relatou a respeito do aborto legal realizado na menina de 9 anos violentada pelo padrasto. A reportér afirmou que o médico consideraria um caso de omissão negar o aborto. "É um erro ético, um erro médico gravíssimo" afirmou o médico em relação à essa possível omissão.
Esse aborto foi aceito perante a lei, pois em caso de violência sexual o aborto é permitido.
Rachel Soares (2005) relata uma outra hipótese de aborto permitido por lei. Segundo a autora, quando a vida da mãe está em risco, é permitido que os procedimentos corretos para a interrupção da gravidez sejam adotados. Nesses casos o médico que realiza o aborto não será punido por lei.

"Nos últimos anos, a partir da década de setenta, surgiram as discussões sobre a legalização do aborto, e, mais recentemente, vários projetos de leis foram apresentados no Congresso Nacional para legalização da “interrupção da gravidez”. O art. 128 do Código Penal estabelece que não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, tornando o aborto necessário"
(Rachel Soares 2005)

É aceitável aborto em caso de risco de vida, pois tanto a mãe quanto o bebê possuem direito à vida. Existem casos que ambos correm risco. Na maior parte é mais seguro salvar a mãe.
No site wikipedia, existe um estudo que fala sobre a condição do aborto perante a sociedade e a Legislação Brasileira. Sobre a questão do período da gravidez no qual a interrupção já é considerada aborto, o site diz: "Para a lei e a jurisprudência brasileira, pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação (STF, RTJ 120/104[5])". A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
Como é possível observar, não há como ser imparcial no assunto aborto, existem casos que a necessidade é visível. A mãe tem direito à integridade física e psicológica, porém "a criança nascitura tem direito à vida" (artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Nosso posicionamento em relação ao aborto é parcial. Somos a favor do aborto em casos extremos como no caso de risco de vida, mas somos totalmente contra a interrupção da gravidez pela simples decisão de não querer ter "mais esse filho". Existem métodos para se prevenir. Os movimentos a favor da legalização afirmam que "a mulher tem direito sobre o próprio corpo". Pedimos, porém, que seja observado que a legislação brasileira penaliza crime de maus tratos contra corpos de animais, que possuem valor inferior ao do homem, que é titular do bem jurídico mais precioso da sociedade. Por que não deveria proteger também o corpo de um ser humano em seu primeiro estágio de desenvolvimento? Lembre-se que não se trata de um corpo, mas de dois corpos. O nascituro não é um sujeito de direitos, mas é um ser humano em seu primeiro estágio de desenvolvimento. Assim como a infância, a adolescência, a gestação é um estágio de desenvolvimento. Complicações nesse estágio geram consequências para todos os outros estágios. Pense nisso: Aborto sem motivo justo é crime contra a vida.
Fontes:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/03/11/ult5772u3209.jhtm
http://www.wikipedia.com.br
http://revistaepoca.globo.com
http://www.aceps.org/article/aborto

domingo, 22 de novembro de 2009

Entrevista

Esta entrevista foi feita com duas médicas:
Thaynara Alves de Souza e Maria Elisângela.


P- O que você acha do aborto legal?

R-Acho que a justiça em casos excepcionais, como no estupro, gravidez precoce, morte encefálica do feto deve mesmo autorizar o aborto. Nesses casos acredito que a mulher deve sim se responsabilizar pelos seus atos.

P-O que é para um aborto?

R-É a remoção ou expulsão de um embrião ou feto do útero, resultando assim na morte.

P- Vc acha certo que a Igreja proíba gereralizadamente o aborto, ignorando assim a força da lei?

R- Não. Pois está claro que a religião tem força espiritual religiosa não estando ela apta a decidir sobre a saúde da mulher. Porém, a justiça em alguns casos é que tem esse poder de decisão.

P- Você sabe quais são países que permitem o aborto?

R- Sim. Canadá, Estados Unidos, Áustria entre outros.
Os mostivos para que se permita esse tipo de prática nesses países são: Baixo poder aquisitivo, crise pessoal, e idade avançada.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

DIREITO DE NASCER.




É comum pensarmos que o aborto deveria ser legalizado por se
tratar de um ser que ainda não é humano, mas navegando pela internet,
encontramos uma matéria que aponta motivos para sermos antentos quanto o que é
ou não vida humana.



veja essa matéria publicada no dia 10-03-2008 no site


" É tão comum ouvir assuntos de bioética se relacionando
com religião que chegamos inevitávelmente a concluir que a decisão de ser
favorável ou não ao aborto depende unicamente do credo que se professa. Nada
mais falso.
Não se trata de obediência a uma doutrina,
a uma norma eclesiástica, nem tampouco a total inobservância de tais diretrizes
o que faz uma pessoa se posicionar adequadamente aqui. Trata-se de uma questão
anterior a própria religiosidade, que parte da própria condição de sermos e
existirmos como ser humano, esse animal racional que pensa, decide e age
livremente.E quais seriam então as principais razões contra o aborto? Vejamos
algumas:

1. Desde 1839 a ciência reconhece que a vida humana se
inicia na concepção. Não existem tratados de embriologia que neguem esse
fato.
2. Este embrião que está vivo, cresce com autonômia, tem
sexo definido, é completo e se desenvolverá até a sua morte a partir de tudo o
que já possui agora.
3. Como todo ser humano o nascituro só precisa de três
condições para seguir sua vida: oxigênio, nutrição e tempo. Retire algo e ele (e
nós) morreremos.
4. A vida intra-uterina é apenas uma das etapas do
desenvolvimento de um ser humano, assim como a infância, a adolescência, a idade
adulta e idosa.
5. Eliminar qualquer etapa significa encerrar as demais
fases futuras de uma mesmíssima vida.
6. Se o feto não é algo, mas gente, pessoa humana, possui
uma vida que o pertence e a mais ninguém, não pode ser disposto arbitrariamente
portanto.
7. Ainda que o nascituro esteja temporariamente dentro do
corpo de sua mãe, ele não é parte deste corpo. Numa gestação temos duas vidas e
dois corpos.
8. 50% dos bebês abortados são mulheres, o que demonstra
que o aborto não é instrumento de defesa feminino.
9. Se existe direito ao aborto temos real direito a matar
qualquer um, a diferença será apenas a idade da vítima.
10.Todo aquele que existe, incluindo os próprios
defensores do aborto, vive porque teve acesso primeiramente a um direito à
própria vida já estabelecido.
11.Se cada ser humano advém de uma fase fetal, só podem
existir direitos humanos se garantido primeiro o direito a própria vida.

Nenhum direito pode existir para o homem se o homem não
tem garantia nem de vir a nascer.Lembra-nos ainda Jerôme Lejeune, fundador da
citogenética clínica: "A Genética Humana se resume a uma afirmação elementar: No início há uma mensagem, essa mensagem está contida na vida, essa mensagem é a vida, e se essa mensagem é uma mensagem humana, logo essa vida é uma vida
humana". A única diferença no reconhecimento deste fato, perante cristãos e as
demais pessoas, será no maior comprometimento moral dos cristãos na defesa desta vida nascente em decorrência da justa obediência ao 5º mandamento, "não
matarás".Portanto, se temos em mente que o nascituro é gente (como nós), goza de dignidade intrínseca pelo fato de ser da raça humana (como nós), possui uma vida que só pertence a ele mesmo (como nós), como pode ser possível compactuar com atos que exterminem-o sem colocar em xeque nossa própria existência? Em prática:
aborto em caso de gravidez não planejada? Se este feto é gente, tem direito de
viver, como seus pais. Aborto em caso de família pobre? Se este feto é gente,
tem direito de viver, como todo pobre. Aborto em caso de estupro? Se este feto é
gente, tem direito de viver, como a mãe que também é inocente. Aborto em caso de
má-formação? Se este feto é gente, tem direito de viver, como toda pessoa
doente. Legalizar o aborto porque muitos já o cometem? Se este feto é gente,
temos que legalizar o homicídio porque muitos também o cometem. Não há brechas. Ou todos são iguais e possuem o direito de viver, ou ninguém o tem."

by Silvio L Medeiros.

Para concluir vos deixo esta mensagem.

"Antes que te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da madre,
te santifiquei; às nações te dei por profeta." Jer.1,5O


O nascer possui uma grande importância para a humanidade.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Resumo Pré-Projeto, Direito à vida- Aborto dentro da legislação brasileira




. O objetivo desse projeto é trazer à luz os diversos pontos de vista em relação ao aborto dentro da legislação brasileira. Iremos expor esse polêmico assunto por ser algo que mexe com a consciência da nação brasileira, pois a mesma se divide em dois grupos: um que considera algo mostruoso por se tratar de um ser que não pode se defender ( contra a legalização do aborto perante a legislação brasileira) e outro que considera que o aborto é um direito de quem porta o nascituro ( a favor da legalização do aborto perante a legislação brasileira). Para tratar desse precioso tema, apresentaremos: as correntes a favor e contra a legalização, a opinião de diversos autores e pequenas entrevistas realizadas no público local sobre esse assunto. O início desse trabalho ocorreu no dia 17 de agosto de 2009, seu termino está previsto para o dia 13 de novembro. De forma a conscientizar o leitor da necessidade de defender seu próprio ponto de vista em relação ao importantíssimo assunto que envolve ou não vidas humanas conforme o ponto de vista de cada um.

domingo, 6 de setembro de 2009

O Aborto na legislação brasileira


O Aborto Na Legislação Brasileira

Na legislação brasileira, o aborto é considerado crime conforme previsto no art. 124, caput do código penal, que prevê pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos. Ainda o código civil de 2002, em seu art. 2º, diz que apesar de começar a personalidade civil apenas após o nascimento com vida, ficará a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro (feto).
Contudo, a lei brasileira ainda permite o aborto em dois casos: Quando a gravidez é fruto de um estupro e quando põe em risco a vida da mãe. Há ainda alguns casos de autorização judicial para aborto de fetos anencéfalos. Não se podendo dizer ainda que isso se trate de jurisprudência.
Porém, há quem defenda a legalização do aborto seja como política de controle populacional ou simplesmente pelo direito à auto-determinação reprodutiva das mulheres.
A corrente contrária a legalização do aborto se baseia na ideia de defesa da vida uma vez que, mesmo que ainda não tenha efetivamente direitos civis, o feto já desde a concepção se constitui num ser humano ainda que em estágio primordial.