domingo, 6 de setembro de 2009

O Aborto na legislação brasileira


O Aborto Na Legislação Brasileira

Na legislação brasileira, o aborto é considerado crime conforme previsto no art. 124, caput do código penal, que prevê pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos. Ainda o código civil de 2002, em seu art. 2º, diz que apesar de começar a personalidade civil apenas após o nascimento com vida, ficará a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro (feto).
Contudo, a lei brasileira ainda permite o aborto em dois casos: Quando a gravidez é fruto de um estupro e quando põe em risco a vida da mãe. Há ainda alguns casos de autorização judicial para aborto de fetos anencéfalos. Não se podendo dizer ainda que isso se trate de jurisprudência.
Porém, há quem defenda a legalização do aborto seja como política de controle populacional ou simplesmente pelo direito à auto-determinação reprodutiva das mulheres.
A corrente contrária a legalização do aborto se baseia na ideia de defesa da vida uma vez que, mesmo que ainda não tenha efetivamente direitos civis, o feto já desde a concepção se constitui num ser humano ainda que em estágio primordial.

Um comentário:

  1. Vocês podem visitar o Congresso Nacional. O grupo pode observar as discussões legislativas sobre o assunto escolhido pelo grupo.
    Na próxima aula, eu apontarei os passos para encontrar a delimitação do texto que o grupo produzirá até a primeira semana de novembro.
    Abraços e bom trabalho

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