terça-feira, 22 de setembro de 2009

DIREITO DE NASCER.




É comum pensarmos que o aborto deveria ser legalizado por se
tratar de um ser que ainda não é humano, mas navegando pela internet,
encontramos uma matéria que aponta motivos para sermos antentos quanto o que é
ou não vida humana.



veja essa matéria publicada no dia 10-03-2008 no site


" É tão comum ouvir assuntos de bioética se relacionando
com religião que chegamos inevitávelmente a concluir que a decisão de ser
favorável ou não ao aborto depende unicamente do credo que se professa. Nada
mais falso.
Não se trata de obediência a uma doutrina,
a uma norma eclesiástica, nem tampouco a total inobservância de tais diretrizes
o que faz uma pessoa se posicionar adequadamente aqui. Trata-se de uma questão
anterior a própria religiosidade, que parte da própria condição de sermos e
existirmos como ser humano, esse animal racional que pensa, decide e age
livremente.E quais seriam então as principais razões contra o aborto? Vejamos
algumas:

1. Desde 1839 a ciência reconhece que a vida humana se
inicia na concepção. Não existem tratados de embriologia que neguem esse
fato.
2. Este embrião que está vivo, cresce com autonômia, tem
sexo definido, é completo e se desenvolverá até a sua morte a partir de tudo o
que já possui agora.
3. Como todo ser humano o nascituro só precisa de três
condições para seguir sua vida: oxigênio, nutrição e tempo. Retire algo e ele (e
nós) morreremos.
4. A vida intra-uterina é apenas uma das etapas do
desenvolvimento de um ser humano, assim como a infância, a adolescência, a idade
adulta e idosa.
5. Eliminar qualquer etapa significa encerrar as demais
fases futuras de uma mesmíssima vida.
6. Se o feto não é algo, mas gente, pessoa humana, possui
uma vida que o pertence e a mais ninguém, não pode ser disposto arbitrariamente
portanto.
7. Ainda que o nascituro esteja temporariamente dentro do
corpo de sua mãe, ele não é parte deste corpo. Numa gestação temos duas vidas e
dois corpos.
8. 50% dos bebês abortados são mulheres, o que demonstra
que o aborto não é instrumento de defesa feminino.
9. Se existe direito ao aborto temos real direito a matar
qualquer um, a diferença será apenas a idade da vítima.
10.Todo aquele que existe, incluindo os próprios
defensores do aborto, vive porque teve acesso primeiramente a um direito à
própria vida já estabelecido.
11.Se cada ser humano advém de uma fase fetal, só podem
existir direitos humanos se garantido primeiro o direito a própria vida.

Nenhum direito pode existir para o homem se o homem não
tem garantia nem de vir a nascer.Lembra-nos ainda Jerôme Lejeune, fundador da
citogenética clínica: "A Genética Humana se resume a uma afirmação elementar: No início há uma mensagem, essa mensagem está contida na vida, essa mensagem é a vida, e se essa mensagem é uma mensagem humana, logo essa vida é uma vida
humana". A única diferença no reconhecimento deste fato, perante cristãos e as
demais pessoas, será no maior comprometimento moral dos cristãos na defesa desta vida nascente em decorrência da justa obediência ao 5º mandamento, "não
matarás".Portanto, se temos em mente que o nascituro é gente (como nós), goza de dignidade intrínseca pelo fato de ser da raça humana (como nós), possui uma vida que só pertence a ele mesmo (como nós), como pode ser possível compactuar com atos que exterminem-o sem colocar em xeque nossa própria existência? Em prática:
aborto em caso de gravidez não planejada? Se este feto é gente, tem direito de
viver, como seus pais. Aborto em caso de família pobre? Se este feto é gente,
tem direito de viver, como todo pobre. Aborto em caso de estupro? Se este feto é
gente, tem direito de viver, como a mãe que também é inocente. Aborto em caso de
má-formação? Se este feto é gente, tem direito de viver, como toda pessoa
doente. Legalizar o aborto porque muitos já o cometem? Se este feto é gente,
temos que legalizar o homicídio porque muitos também o cometem. Não há brechas. Ou todos são iguais e possuem o direito de viver, ou ninguém o tem."

by Silvio L Medeiros.

Para concluir vos deixo esta mensagem.

"Antes que te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da madre,
te santifiquei; às nações te dei por profeta." Jer.1,5O


O nascer possui uma grande importância para a humanidade.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Resumo Pré-Projeto, Direito à vida- Aborto dentro da legislação brasileira




. O objetivo desse projeto é trazer à luz os diversos pontos de vista em relação ao aborto dentro da legislação brasileira. Iremos expor esse polêmico assunto por ser algo que mexe com a consciência da nação brasileira, pois a mesma se divide em dois grupos: um que considera algo mostruoso por se tratar de um ser que não pode se defender ( contra a legalização do aborto perante a legislação brasileira) e outro que considera que o aborto é um direito de quem porta o nascituro ( a favor da legalização do aborto perante a legislação brasileira). Para tratar desse precioso tema, apresentaremos: as correntes a favor e contra a legalização, a opinião de diversos autores e pequenas entrevistas realizadas no público local sobre esse assunto. O início desse trabalho ocorreu no dia 17 de agosto de 2009, seu termino está previsto para o dia 13 de novembro. De forma a conscientizar o leitor da necessidade de defender seu próprio ponto de vista em relação ao importantíssimo assunto que envolve ou não vidas humanas conforme o ponto de vista de cada um.

domingo, 6 de setembro de 2009

O Aborto na legislação brasileira


O Aborto Na Legislação Brasileira

Na legislação brasileira, o aborto é considerado crime conforme previsto no art. 124, caput do código penal, que prevê pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos. Ainda o código civil de 2002, em seu art. 2º, diz que apesar de começar a personalidade civil apenas após o nascimento com vida, ficará a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro (feto).
Contudo, a lei brasileira ainda permite o aborto em dois casos: Quando a gravidez é fruto de um estupro e quando põe em risco a vida da mãe. Há ainda alguns casos de autorização judicial para aborto de fetos anencéfalos. Não se podendo dizer ainda que isso se trate de jurisprudência.
Porém, há quem defenda a legalização do aborto seja como política de controle populacional ou simplesmente pelo direito à auto-determinação reprodutiva das mulheres.
A corrente contrária a legalização do aborto se baseia na ideia de defesa da vida uma vez que, mesmo que ainda não tenha efetivamente direitos civis, o feto já desde a concepção se constitui num ser humano ainda que em estágio primordial.